Delega competência específica ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda do Distrito Federal para assumir a condição de titular de Certificado para Servidor WEB ICP - Brasil junto à empresa Certisign Certificadora Digital S.A.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2008 p. 1, col. 2