SINJ-DF

DECRETO Nº 28.674 , DE 09 DE JANEIRO DE 2008.

Altera o item 37, do Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (180ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e nos Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º. O item 37, ao Caderno I, do Anexo I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO I

AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2008 p. 1, col. 2