SINJ-DF

DECRETO N.º 28.662, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

Aprova o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de detalhamento da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2008, de acordo com a Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2008

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, Suplemento, seção Suplemento de 04/01/2008 p. 19, col. 1