SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 07 DE JANEIRO DE 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 81 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e, considerando o Decreto nº 28.134, de 12 de julho de 2007; a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002; a Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002 e o Projeto “Brasília Legal”, resolve:

Art. 1º - Determinar que as instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promovam a retirada dos outdoors instalados em seus espaços físicos.

Art. 2º - Proibir instalações de qualquer meio publicitário nos espaços físicos das instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal, bem como em qualquer próprio da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 3º - Ficam excluídas desta Portaria as placas padronizadas referentes ao “Programa Parceiros da Escola”.

Art. 4º - As Diretorias Regionais de Ensino ficam responsáveis pela fiscalização e controle da retirada do referido material.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ DA SILVA VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2008 p. 2, col. 1