SINJ-DF

DECRETO Nº 28.661, DE 03 DE JANEIRO DE 2008

Aprova os orçamentos das entidades que especifica, para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, direta e indiretamente controladas pelo Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2008.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2008

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, Suplemento, seção Suplemento de 04/01/2008 p. 1, col. 1