SINJ-DF

DECRETO N° 28.663, DE 03 DE JANEIRO DE 2008.

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Instaura Tomada de Contas Especial, em atenção à Decisão n° 5.983/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.000.858/2007, a ser composta pelos servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2°. Instaura Tomada de Contas Especial, em atenção à Decisão n° 6.722/2007 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 017.000.001/2008, a ser composta pelos servidores MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; e SILAS SANTOS DE FREITAS FILHO, matrícula 125.846-X, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2008 p. 2, col. 1