Abre crédito especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CAESB Participações S.A – CAESBPAR, crédito especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela incorporação de receita oriunda de Participação Acionária da CAESB na CAEBPAR.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da CAESBPAR fica constituída na forma do Anexo I.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 27/12/2007 p. 7, col. 1