SINJ-DF

DECRETO Nº 28.655, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto n° 28.315, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, e estabelece a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso, do Poder Executivo, para o exercício de 2007 e dá outras providências. (2ª alteração)

O GOVERNADOR DODISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 – LRF, no artigo 66 da Lei n° 3.904, de 13 de setembro de 2006 – LDO/2007, na Lei n° 3.934, de 29 de dezembro de 2006 – LOA/2007, e considerando, ainda, o Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994, o Decreto n° 17.895, de 10 de dezembro de 1996, o Decreto n° 27.591, de 1° de janeiro de 2007, no Decreto n° 27.597, de 02 de janeiro de 2007 e o Decreto n° 27.815, de 28 de março de 2007, DECRETA:

Art. 1°. Os Anexos I, II, III, e IV do Decreto n° 28.315, de 28 de setembro de 2007, passam a vigorar, respectivamente, com a redação dada pelos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados nos termos deste Decreto.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 31/12/2007 p. 12, col. 1