Regulamenta o pagamento de despesas de exercícios anteriores relativas a Pessoal e Encargos Sociais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado às unidades orçamentárias procederem ao reconhecimento e ao pagamento dos débitos, relativos a Pessoal e Encargos Sociais de exercícios anteriores a 2007, para acertos de contas junto a servidores em decorrência de:
V - nomeação de servidores em cargos: efetivo, em comissão ou de natureza especial; e,
VI - ressarcimento de servidores requisitados.
Parágrafo único. As unidades orçamentárias deverão incluir os débitos de que trata o caput em folha de pagamento suplementar no mês dezembro de 2007.
Art. 2º. Os débitos de que trata este Decreto que por qualquer razão não puderem ser incluídos em folha suplementar no mês de dezembro de 2007 poderão ser incluídos na folha suplementar do mês de janeiro de 2008.
Art. 3º. Os valores a serem pagos aos servidores em folha de pagamento processada no SIAPE deverão ser incluídos na folha de pagamento do mês de competência de janeiro de 2008.
Art. 4º. O reconhecimento da dívida poderá ser publicado em um único ato, por folha de pagamento, contendo o número dos processos reconhecidos.
Art. 5º. Caberá aos dirigentes da setorial de pessoal dos respectivos órgãos orçamentários darem cumprimento ao disposto neste Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 247, de 28 de dezembro de 2007, página 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 31/12/2007 p. 10, col. 2