SINJ-DF

DECRETO Nº 28.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (178ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º. O inciso VI, do §10, do artigo 320, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 320. ..............

..............................

§ 10 ......................

..............................

VI - às operações efetuadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, com mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento às Famílias de Baixa Renda e ao Programa Fome Zero, beneficiadas pela isenção prevista nos itens 106 e 124 do Caderno I do Anexo I, respectivamente;”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 6, col. 1