SINJ-DF

DECRETO Nº 28.637, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o item 131 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (174ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 51, de 30 de maio de 2005, e 124, de 25 de outubro de 2007, DECRETA:

Art. 1º. O item 131 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

ISENÇÕES

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

..........

.....................

...................

..............

131

.....................

ICMS 124/07

Até 31/12/07

..........

.....................

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Nota 5 – O Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 30 de outubro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2007, publicado no D.O. de 16/10/07.

..........

.....................

.................

...........

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 4, col. 2