Altera o item 131 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (174ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e nos Convênios ICMS 51, de 30 de maio de 2005, e 124, de 25 de outubro de 2007, DECRETA:
Art. 1º. O item 131 ao Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
|
|
Nota 5 – O Convênio ICMS 124, de 25 de outubro de 2007, publicado no DOU de 30 de outubro de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16/2007, publicado no D.O. de 16/10/07. |
|
|
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 4, col. 2