SINJ-DF

DECRETO Nº 28.636, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.

Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º, do inciso I, do Decreto nº 27.453, de 29 de novembro de 2006, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 77, de 6 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado para 31 de julho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 27.453, de 29 de novembro de 2006.

Art. 2º. Este Decreto entra na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 4, col. 1