Altera o Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando previsto no Ajuste SINIEF de nº 06/2007, DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados ao Anexo III do Decreto nº 18955, de 22 de dezembro de 1997, os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas notas explicativas:
“Anexo III do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Código Fiscal de Operações e Prestações e Código de Situação Tributária (a que se referem os art. 85, inciso VI, inciso X, alínea “a” e § 15, 118, 133, § 2º, inciso V, 175, 181 e 388 deste Regulamento - Anexo do Convênio SINIEF S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, e suas alterações)
I– .......................................................
a) .......................................................
..................................
1.360 – Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 06/ 2007) (AC)
b)..............................
..................................
5.360 – Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços.(AJUSTE SINIEF 06/2007) (AC).
.....................................
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 28/12/2007 p. 4, col. 1