SINJ-DF

DECRETO Nº 28.628, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Fixa tarifa para o Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando as festividades de final de ano e a necessidade de oferecer melhor condição de transporte e de melhor aproveitamento do modo metroviário, DECRETA:

Art. 1º. A tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal fica estabelecida, em caráter de excepcionalidade, no valor de R$ 1,00 (hum real), para a compra de bilhetes magnéticos no dia 31 de dezembro de 2007, com pagamento em dinheiro.

Art. 2º. O deslocamento de estudante e do portador do cartão “smart card” do tipo múltiplo no Sistema Metroviário de Transporte, no dia 31 de dezembro de 2007, fica garantido de acordo com as tarifas vigentes fixadas pelo Decreto nº 26.502 de 29 de dezembro de 2005, bem como, de sua modificação futura ou ainda, por Decreto que venha substituí-lo.

Art. 3º. Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF a operar, em caráter excepcional, a tarifa estabelecida nos termos deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 27/12/2007 p. 9, col. 2