SINJ-DF

DECRETO Nº 28.625, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.326.275,00 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 060.000.555/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 2.326.275,00 (dois milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos do Sistema Único de Saúde fonte 338003476 - Programa Saúde da Família (Família Saudável).

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 27/12/2007 p. 8, col. 2