(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera dispositivo da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Plano Plurianual do Distrito Federal para o período de 2008 a 2011, aprovado pela Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007 e sua posterior modificação, passa vigorar com a seguinte alteração:
I – Inclusão do programa de Gestão das Águas e Drenagem Urbana do Distrito Federal – Águas do DF, conforme anexo I.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2007
120° da República e 48° da República
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 27/12/2007 p. 1, col. 1