Altera o Decreto nº.18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (170ª alteração)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 134, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. O item 19 do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de fevereiro de 2004.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 69, col. 1