SINJ-DF

DECRETO Nº 28.610, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera o Decreto nº.18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (170ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 134, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º. O item 19 do Caderno I, do Anexo IV, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.............

........................

......................

.......................

19

..........................

......................

........................

19.1

Base de Cálculo: o valor da operação de que decorrer a entrada, observado o inciso I, do artigo 36, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (NR)

..............

..........................

......................

.......................

19.3

Contribuinte substituto: estabelecimento gerador ou distribuidor, inclusive o agente comercializador de energia elétrica, situados em outras unidades federadas. (AC)

.............

..........................

.......................

........................

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de fevereiro de 2004.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 69, col. 1