Abre crédito suplementar, no valor de R$ 35.060.000,00 (trinta e cinco milhões e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 35.060.000,00 (trinta e cinco milhões e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
119º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 244, de 24 de dezembro de 2007, página 64.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1 de 24/12/2007 p. 64, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2008 p. 1, col. 2