SINJ-DF

DECRETO Nº 47.918, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.987.108,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, inciso IV, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00111-00009727/2025-15 e 00111-00008180/2025-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 2.987.108,00 (dois milhões, novecentos e oitenta e sete mil, cento e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 215, de 12/11/2025, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2025 p. 5, col. 1