Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.442.900,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º, da Lei nº 4.037, de 25 de outubro de 2007 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 8.442.900,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2007 p. 36, col. 1