Atribui incumbência ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para a manutenção do Fogo Simbólico da Pátria, localizado no Panteão Tancredo Neves, em Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda, combinado com o disposto no artigo 1º do Decreto Federal nº 94.232, de 15 de abril de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica a cargo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a manutenção do Fogo Simbólico da Pátria, do Panteão da Pátria Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Art. 2º. Correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, as despesas decorrentes da manutenção do Fogo Simbólico da Pátria.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2007 p. 33, col. 1