(revogado pelo(a) Decreto 35251 de 20/03/2014)
Aprova o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília – JBB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e tendo em vista o preconizado no artigo 15, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno do Jardim Botânico de Brasília, que com este se publica.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
REGIMENTO INTERNO DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA ORGÂNICA
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º - O JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, órgão relativamente autônomo, subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, tem como competências legais básicas:
I - promover a pesquisa, a conservação, a preservação ambiental na perspectiva de Difundir o valor multicultural das plantas e sua utilização sustentável;
II - proteger espécies silvestres, raras ou ameaçadas de extinção em âmbito local e regional e resguardar espécies econômica e ecologicamente importantes para a restauração ou reabilitação de ecossistemas;
III - assistir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, na formulação de diretrizes para a implementação da política do meio ambiente do Distrito Federal, nas atividades que visam o aproveitamento sustentável, preservação e conservação dos recursos naturais e culturais;
IV - manter bancos de germoplasmas para conservação de espécies ex situ e preservar reservas genéticas in situ;
V - integrar diferentes atividades de preservação da natureza, uso sustentável dos recursos naturais e restauração de ecossistemas com unidades de conservação de diferentes categorias, próximas ou contíguas e suas respectivas zonas de amortecimento e corredores ecológicos;
VI - atuar como centro de referência para conservação, pesquisa, desenvolvimento e monitoramento dos recursos naturais e culturais dos cerrados;
VII - promover o intercâmbio científico, técnico e cultural com outros jardins botânicos, entidades afins e órgãos nacionais e internacionais;
VIII - ações no sentido de auferir recursos financeiros federais e do Distrito Federal, com o intuito de desenvolver no âmbito da Estação Ecológica, programas de fomento às pesquisas técnico-científicas para o aproveitamento sustentável do bioma Cerrado;
IX - incentivar junto a sociedade civil, a ampla difusão - educação ambiental - das pesquisas e práticas relativas ao manejo sustentável dos recursos naturais e do meio ambiente;
X - administrar e fiscalizar o plano de utilização da Estação Ecológica - Jardim Botânico de Brasília.
Parágrafo único - Fica o Jardim Botânico de Brasília, sujeito à supervisão e controle da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, sem prejuízo de auditoria financeira exercida pelo próprio órgão da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA
Art. 2° - Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas respectivas atividades, o Jardim Botânico de Brasília tem a seguinte estrutura orgânica:
1. DIRETORIA EXECUTIVA - DIEX
2. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – SUAG
2.1 Gerência de Orçamento e Finanças
2.2 Gerência de Recursos Humanos
2.3 Gerência de Material e Patrimônio
2.4 Gerência de Apoio Operacional
2.4.1 Núcleo de Protocolo e Arquivo
2.4.2 Núcleo de Transporte e Serviços
3. SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO–CIENTÍFICA – SUTEC
3.1 Gerência de Fitologia
3.2 Gerência de Preservação
3.2.1 Núcleo de Combate a Incêndios
3.3 Gerência de Educação Ambiental
3.4 Gerência de Manejo de Recursos Naturais
4. SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO – SUCON
4.1 Gerência de Manutenção de Coleções
4.2 Gerência de Produção de Mudas.
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 3° - À Diretoria Executiva, unidade orgânica de direção superior, compete:
I - definir e estabelecer a programação anual de trabalho do Jardim Botânico;
II - formular e propor diretrizes junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, na sua área de competência, para a implementação de políticas públicas relacionadas ao meio ambiente do Distrito Federal;
III - definir e coordenar planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito do Jardim Botânico;
IV - exercer a representação política e social do Jardim Botânico de Brasília;
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Jardim Botânico de Brasília, junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e outros órgãos;
VI - articular-se e estabelecer parcerias com órgãos afins, em nível federal e estadual, organismos internacionais e entidades da sociedade civil no que diz respeito às ações relacionadas ao aproveitamento sustentável, preservação, conservação dos recursos naturais, culturais e educação ambiental;
VII - articular a publicação e divulgação de atividades, eventos e projetos relacionados à atuação do Jardim Botânico de Brasília, inclusive por meio eletrônico;
VIII - desenvolver instrumentos que contribuam para a eficiência e eficácia das ações do Jardim Botânico no alcance das suas finalidades;
IX - atender a consultas formuladas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Art. 4° - À Superintendência de Administração Geral, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília, compete:
I - dirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de recursos humanos, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte interno, patrimônio, comunicação administrativa, conservação e manutenção de próprios do Jardim Botânico;
II - subsidiar os órgãos centrais e gerenciar setorialmente as atividades sistêmicas, relacionadas com as funções de orçamento, documentação e comunicação administrativa, pessoal, materiais, patrimônio e serviços gerais;
III - propor e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais; e
IV - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 5° - À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral, compete:
I - preparar proposta orçamentária do Órgão e acompanhar sua execução;
II - registrar, movimentar, controlar créditos orçamentários do JBB e providenciar pedidos de abertura de créditos adicionais ou alteração de quadro de detalhamento da despesa;
III - emitir, anular, assinar, controlar e distribuir Notas de Empenho;
IV - preparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar seu prazo de aplicação;
V - controlar a disponibilidade orçamentária e financeira do JBB;
VI - elaborar balancetes financeiros, orçamentários e patrimoniais e prestação de contas ao final do exercício financeiro;
VII - instruir e conferir processos de despesa do Órgão;
VIII - classificar a despesa e efetuar o destaque de recursos;
IX - receber, escriturar, programar e movimentar valores do JBB;
X - programar e efetuar pagamentos;
XI - efetuar a arrecadação de taxas, multas, indenizações e outras receitas;
XII - zelar pela guarda de numerários, títulos, documentos e valores;
XIII - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 6° - À Gerência de Recursos Humanos, unidade orgânica executiva diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral, compete:
I - elaborar e registrar atos relativos a pessoal;
II - dar posse aos servidores nomeados para os cargos efetivos e aos nomeados para exercer funções de confiança do Quadro de Pessoal do JBB;
III - registrar e controlar dados referentes à vida funcional e financeira dos servidores do quadro de pessoal, requisitados e comissionados;
IV - informar ao órgão de origem, a freqüência do pessoal requisitado ou colocado à disposição do JBB;
V - executar atividades relativas à folha de pagamento;
VI - supervisionar a prestação de serviços temporários de estagiários de nível superior, bem como, a dos terceirizados;
VII - elaborar e encaminhar aos órgãos competentes, informações sobre a vida financeira e funcional dos servidores com vistas a RAIS, DIRF e outras que se fizerem necessárias;
VIII - instruir processos de aposentadoria e registrar licenças médicas concedidas a servidores;
IX - disciplinar procedimentos e instruir processos de pagamento de diárias, ajuda de custo e outros relativos a pessoal;
X - providenciar a aquisição, controlar e efetuar a distribuição de Vale-Transporte;
XI - executar outras atividades relativas a sua área de atuação.
Art. 7° - À Gerência de Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral, compete:
I - especificar, padronizar e codificar material de consumo e permanente;
II - efetuar levantamento de necessidades e propor a aquisição de material;
III - acompanhar e instruir processo de aquisição de material, auxiliar em licitações, quando solicitado, no exame de amostras e promover a distribuição de documentos junto a fornecedores;
IV - entregar Notas de Empenho e acompanhar seus prazos de atendimento;
V - propor concessão de prorrogação de prazo, cancelamento de Nota de Empenho, relevação de multa a fornecedores e aplicação de penalidades;
VI - identificar, conferir, receber, registrar, armazenar, conservar e distribuir e inventariar material de uso do Órgão;
VII - promover a execução de atividades relativas à incorporação de bens patrimoniais adquiridos, produzidos ou edificados;
VIII - receber, conferir e manter controle dos bens móveis e imóveis do Órgão;
IX - efetuar conferência física de bens patrimoniais, quando ocorrer mudança, substituição ou afastamento temporário do titular da unidade, emitindo o respectivo termo ao novo titular;
X - comunicar à administração, extravios, danos e subtrações de bens, propondo a instauração de sindicância, inquérito ou tomada de contas especial, com vistas ao ressarcimento ou indenização;
XI - elaborar Termos de Ocupação, desocupação e vistoria dos imóveis funcionais;
XII - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 8° - À Gerência de Apoio Operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Administração Geral, compete:
I - supervisionar a recuperação, adaptação, limpeza, higienização e conservação dos prédios ocupados pelo JBB;
II - coordenar, por intermédio das unidades a ela subordinadas as atividades de serviços gerais, transporte, telecomunicações, administração e manutenção predial;
III - acompanhar os contratos administrativos e de prestação de serviços;
IV - supervisionar as atividades relativas ao controle e tramitação de documentos e processos relativos ao JBB;
V - acompanhar a instalação, manutenção e conservação de equipamentos hidráulicos, elétricos, de telecomunicações, de máquinas e equipamentos de escritório, reprografia e mobiliário em geral;
VI - providenciar atestados em faturas de telefone, energia elétrica, água e outros serviços de reparos e manutenção;
VII - promover vigilância, controlando e inspecionando a entrada e saída de veículos, pessoas e material;
VIII - providenciar e controlar o fornecimento de passagens e hospedagens de servidores e convidados a serviço do JBB;
IX - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 9° - Ao Núcleo de Protocolo e Arquivo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada a Gerência de Apoio Operacional, compete:
I - receber, autuar, distribuir e controlar a tramitação dos processos e documentos no âmbito do JBB;
II - coletar, classificar, registrar e catalogar atos oficiais e outros documentos;
III - promover a aquisição ou assinatura de jornais de interesse do JBB, receber e distribuir os Diários Oficiais;
IV - orientar, organizar e manter atualizados arquivos e fichários de legislação, atos administrativos, documentos e publicações de interesse do Órgão;
V - propor a eliminação e arquivamento definitivo de documentos;
VI - executar os serviços xerográficos e encadernação no âmbito do JBB;
VII - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 10 - Ao Núcleo de Transporte e Serviços Gerais, unidade orgânica de execução diretamente subordinada à Gerência de Apoio Operacional, compete:
I - orientar, distribuir e controlar a manutenção e utilização de veículos;
II - acompanhar as providências administrativas quanto aos processos relativos a acidentes e infrações envolvendo veículos oficiais do JBB;
III - registrar e controlar o consumo de combustíveis dos veículos oficiais do JBB;
IV - executar atividades de manutenção, limpeza e vigilância das instalações do JBB;
V - promover a execução de reparos de bens patrimoniais;
VI - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
DA SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
Art. 11 - À Superintendência Técnico-Científica, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Executivo, compete:
I - planejar, coordenar e consolidar ações, programas e projetos de cunho técnico-científico no âmbito do Jardim Botânico;
II - estimular e buscar parcerias para a realização de novos projetos de pesquisa nas áreas pertinentes de flora, fauna e educação ambiental da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
III - participar das discussões políticas sobre o Meio Ambiente, especificamente sobre o Bioma Cerrado, a nível federal e estadual;
IV - coordenar e executar as ações referentes à elaboração e divulgação do Boletim do Herbário Ezechias Paulo Heringer, no Jardim Botânico e demais publicações de cunho científico e/ou tecnológico;
V - coordenar as ações de atividades de cooperações mútuas e participação em programas de pesquisa em rede;
VI - assessorar o Diretor do Jardim Botânico de Brasília, na busca de recursos financeiros para execução de projetos de pesquisas técnico-científicas e de educação ambiental;
VII - desenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 12 - À Gerência de Fitologia, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica, compete:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de Taxonomia e Herbário;
II - promover estudos e pesquisas sobre vegetação e flora nativas, especialmente, do bioma Cerrado;
III - participar de projetos integrados com as demais Superintendências e Instituições de interesse do Jardim Botânico de Brasília;
IV - sugerir a indicação dos curadores para as coleções vivas da área de uso público, em conjunto com as demais Superintendências do Jardim Botânico de Brasília;
V - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 13 - À Gerência de Preservação, unidade de execução, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica, compete;
I - planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de preservação de espécies nativas do bioma Cerrado;
II - propor estudos para conservação dos recursos naturais do cerrado, em especial, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília - JBB e Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília - EEJBB;
III - acompanhar e controlar as pesquisas desenvolvidas especificamente no âmbito da preservação das espécies nativas do bioma Cerrado.
IV - elaborar e desenvolver ações para assegurar o controle e fiscalização das atividades potencialmente degradadoras nas áreas do JBB e EEJBB;
V - planejar, organizar e coordenar as ações junto ao Chefe da Brigada de Combate a Incêndios Florestais no âmbito do JBB e EEJBB.
VI - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 14 - Ao Núcleo de Combate a Incêndios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Preservação, compete;
I - executar atividades de fiscalização sistemática e dirigida levando em relação aos possíveis aspectos trágicos dos focos de incêndio;
II - monitorar a execução da manutenção preventiva de forma a evitar incêndios na área do JBB e EEJBB;
III - efetuar a segurança e a integridade da biota do JBB e da EEJBB, por meio de vigilância e do patrulhamento permanente da área;
IV - apreender equipamentos que degradem ou coloquem em risco a integridade física ou biológica do Órgão;
V - coordenar as ações nos casos de incêndios;
VI - acionar os órgãos competentes para lavratura e expedição de notificação e autos de infração, em casos de crimes ambientais;
VII - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 15 - À Gerência de Educação Ambiental, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica, compete;
I - planejar e coordenar a execução de programas de educação ambiental que visem promover a participação da sociedade na preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos naturais do Jardim Botânico de Brasília;
II - elaborar e propor programas, projetos e ações educativas que atendam aos objetivos do Órgão;
III - desenvolver pesquisas em educação ambiental nas áreas pertinentes a flora, fauna;
IV - desenvolver programas e ações que resgatem e valorizem os conhecimentos tradicionais das populações do Cerrado.
Art. 16 - À Gerência de Manejo de Recursos Naturais, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência Técnico-Científica, compete;
I - coordenar projetos de manejo sustentado, visando a utilização racional da flora, fauna, solo e recursos hídricos;
II - coordenar pesquisas que visem assegurar a utilização das espécies e dos ecossistemas de forma sustentável;
III - coordenar pesquisas sobre o manejo e o aproveitamento dos recursos naturais pelas populações tradicionais, dando ênfase à viabilidade econômica, sustentabilidade ecológica e às questões sociais;
IV - acompanhar pesquisas visando a utilização de áreas nativas com a manutenção de sua cobertura vegetal primitiva;
DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONSERVAÇÃO
Art. 17 - À Superintendência de Conservação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Executivo, compete;
I - planejar, organizar e coordenar programas, projetos e ações relacionadas à conservação de plantas raras ou ameaçadas de extinção, manutenção de coleções vivas através das atividades de produção de mudas e de sementes nos viveiros;
II - participar de projetos integrados com as demais Superintendências e instituições de interesse do Jardim Botânico de Brasília – JBB;
III - promover a recuperação de áreas degradadas e preservação de recursos hídricos na área do Órgão;
IV - elaborar o “Index Seminum” (nome internacional, significa - Índice de Espécies Vegetais) e promover a propagação de espécies vegetais nativas e exóticas;
V - assessorar e atuar junto ao Diretor Executivo do JBB, nas ações relacionadas às competências da Superintendência de Conservação;
VI - sugerir a elaboração de convênios e contratos relativos às atividades desta área e de interesse do JBB;
VII - orientar na elaboração e execução de projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo em convênio JBB com instituições públicas e privadas;
VIII - desenvolver projetos de pesquisa de reprodução ex situ de plantas raras, exóticas ou ameaçadas de extinção, visando a manutenção das coleções cientificas;
IX - desenvolver outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 18 - À Gerência de Manutenção de Coleções, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Conservação, compete;
I - coordenar a execução das tarefas do Encarregado de Campo relativas a jardinagem, limpeza e o aceiramento das vias de circulação do Jardim Botânico de Brasília e da Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília - JBB e EEJBB;
II - orientar e acompanhar a execução dos serviços de implantação, manutenção e conservação na área de uso público do JBB;
III - desenvolver metodologias e procedimentos para o estabelecimento e manutenção de coleções científicas, bancos de germoplasma e reserva genética de vegetais nativas ou exóticas;
IV - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 19 - À Gerência de Produção de Mudas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Superintendência de Conservação, compete:
I - selecionar projetos de melhoramento de produção de mudas de espécies vegetais nativas ou exóticas;
II - controlar o material fitossanitário vegetativo e reprodutivo para cultura e aclimatação;
III - orientar a coleta de material para propagação de mudas através de estaqueamento, semente e alporquia;
IV - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES E DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 20 - Ao Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília – JBB, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - dirigir, orientar, planejar e coordenar o funcionamento do JBB e EEJBB, de acordo com as políticas, planos, programas e projetos estabelecidos pelo Governo do Distrito Federal;
II - praticar os atos necessários ao pleno exercício das competências descritas no artigo 1º deste Regimento Interno, submetendo ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA, os assuntos que excederem a sua competência;
III - proceder a coordenação geral das atividades técnico–científicas, administrativas e operacionais do Jardim Botânico de Brasília;
IV - propor políticas e deliberar sobre planos, programas e projetos relativos ao Órgão;
V - representar o JBB e a Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília – EEJBB, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
VI - exercer atribuições de ordenador de despesas, obedecida a legislação específica;
VII - deliberar sobre homologação e adjudicação do objeto da licitação e revogação ou anular procedimento licitatório, obedecida a legislação vigente;
VIII - autorizar a aquisição de passagens e hospedagens de convidados a serviço do JBB.
Art. 21 - Ao Diretor Adjunto, compete;
I - substituir o Diretor Executivo nas suas ausências e impedimentos;
II - prestar assistência direta e imediata ao Diretor Executivo;
III - prestar assistência ao Diretor Executivo em sua representação política e social;
IV - viabilizar as demandas do Diretor Executivo no planejamento das atividades dos conselhos e fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria;
V - coordenar planos e programas de comunicação social;
VI - supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Superintendências e demais unidades que integram a Secretaria;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 22 - Aos Superintendentes, compete;
I - planejar, dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
II - assistir e assessorar ao Diretor Executivo em assuntos relacionados à sua área de atuação e submeter à sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
III - auxiliar o Diretor Executivo na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
IV - coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Superintendência em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
V - submeter ao Diretor Executivo planos, programas, projetos e relatórios referentes a sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
VI - planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, bem como programas e projetos do Jardim Botânico, na sua área de atuação;
VII - orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas;
Art. 23 - Aos Gerentes, incumbe:
I - assistir a Superintendência em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
II - orientar a chefia imediata e outras unidades no que diz respeito à sua área de atuação;
III - elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico do Jardim Botânico;
IV - coordenar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
V - realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VI - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas;
VII - orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para qualidade, produtividade na sua área de atuação;
VIII - identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;
IX - subsidiar a elaboração do orçamento anual da Superintendência; e
X - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 24 - Aos Chefes de Núcleos, incumbe:
I - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
II - assistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
III - distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
IV - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;
V - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;
VI - orientar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;
VII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 25 - Aos Assessores; incumbe:
I - assessorar o Diretor Executivo em assuntos de natureza técnica e administrativa;
II - emitir parecer técnico sobre matéria de competência do Órgão;
III - analisar informações e dados de interesse do Órgão;
IV - realizar estudos técnicos de interesse do Órgão;
V - elaborar e rever minutas de contratos, convênios e de outros atos de interesse do Órgão;
VI - executar outras atribuições relativas a sua área de atuação.
Art. 26 - Ao Assessor de Eventos, diretamente subordinado ao Diretor Executivo, incumbe:
I - elaborar o calendário de eventos a se realizar no Jardim Botânico de Brasília e coordenar a programação;
II - prestar colaboração às unidades do Jardim Botânico de Brasília que se propuserem a participar de eventos externos (feiras, amostras, congressos científicos);
III - representar o Diretor Executivo nas aberturas e encerramentos de solenidades oficiais, quando solicitado;
IV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 27 - Ao Assessor de Planejamento, diretamente subordinado ao Diretor Executivo, incumbe:
I - elaborar e acompanhar o planejamento anual e estratégico do Órgão;
II - assessorar o Diretor Executivo em assuntos de natureza técnica e administrativa;
III - analisar informações, dados, realizar estudos e emitir parecer técnico sobre a matéria de competência do Órgão;
IV - elaborar e rever minutas de contratos, convênios e de outros atos de interesse do Órgão;
V - propor a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei de Orçamento Anual - LOA;
VI - promover a proposta orçamentária do Órgão e acompanhar sua execução;
VII - prestar informações aos órgãos competentes;
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 28 - Ao Assessor de Comunicação Social, diretamente subordinado ao Diretor Executivo, incumbe:
I - elaborar e divulgar comunicados de imprensa para informar, anunciar, contestar, esclarecer ou responder à mídia sobre algum fato que envolva o Jardim Botânico de Brasília;
II - monitorar e manter atualizado arquivo de noticias e informações on-line ou impressas relevantes aos interesses específicos do Jardim Botânico de Brasília;
III - acompanhar o Diretor Executivo, Superintendentes e demais chefias, quando se fizer necessário, em reuniões, eventos e entrevistas agendadas;
IV - estabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes no que diz respeito ao JBB, atendimento à imprensa, pedidos de entrevistas, respostas à mídia e busca de personagem para matérias;
V - criar situações para a cobertura de atividades, eventos e propor matérias para a divulgação da imagem do JBB junto à opinião pública;
VI - elaborar e propor matéria para o site institucional;
VII - apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas ou em andamento;
VIII - desenvolver outras atividades na sua área de competência e que lhes forem atribuídas.
Art. 29 - Ao Supervisor de Taxonomia, diretamente subordinado à Gerência de Fitologia, incumbe:
I - identificar espécies vegetais, especialmente no que se refere à flora dos cerrados;
II - promover estudos na área de morfologia vegetal e taxonomia, sobretudo no que se refere à flora dos cerrados;
III - promover o levantamento florístico no bioma Cerrado, com destaque para o Jardim Botânico de Brasília e Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília;
IV - exercer outras atividades relativas a sua área de atuação.
Art. 30 - Ao Supervisor de Herbário, diretamente subordinado à Gerência de Fitologia, incumbe:
I - organizar e manter as coleções botânicas de herbário, xiloteca, carpoteca e outras afins;
II - manter intercâmbio com instituições afins;
III - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 31 - Ao Supervisor de Monitoramento e Controle, diretamente subordinado à Gerência de Preservação, incumbe:
I - planejar, organizar e coordenar as ações de observação, fiscalização e preservação da biodiversidade, manejo e controle dos recursos de flora e fauna do bioma Cerrado, no JBB e na EEJBB;
II - promover estudos de sinecologia e de auto-ecologia de espécies nativas dos cerrados, especialmente das espécies raras e endêmicas, em perigo ou ameaçadas de extinção;
III - efetuar o registro e acompanhamento de ocorrência de incêndios e queimadas na JBB e EEJBB;
IV - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhe forem atribuídas.
Art. 32 - Ao Supervisor de Apoio Educacional, diretamente subordinado à Gerência de Educação Ambiental, incumbe:
I - executar ou promover o desenvolvimento de atividades informativas e educativas sobre questões ambientais que contribuam ao atendimento escolar na área de uso público do Jardim Botânico de Brasília;
II - desenvolver metodologias e mecanismos visando transformar as informações técnicocientíficas em linguagem popular para aplicação no ensino formal e informal;
III - sugerir intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de Educação Ambiental;
IV - prestar atenção adequadamente condizente ao público diferenciado (idosos, portadores de necessidades especiais, profissionais da área de meio ambiente);
V - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 33 - Ao Supervisor de Biblioteca, diretamente subordinado à Gerência de Educação Ambiental, incumbe:
I - organizar e manter o acervo bibliográfico e documental do Jardim Botânico de Brasília;
II - organizar e registrar a produção científica do Órgão;
III - acompanhar, colecionar e produzir um resumo informativo de noticiário da imprensa relacionado ao Jardim Botânico de Brasília;
IV - solicitar a aquisição de livros e periódicos técnico–científicos de interesse do Órgão;
V - registrar e controlar empréstimos, devoluções, reservas, e outras solicitações, e orientar o usuário no uso do acervo, dos catálogos e suas responsabilidades no extravio ou danos às obras;
VI - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 34 - Ao Supervisor de Oficinas Pedagógicas, diretamente subordinado à Gerência de Educação Ambiental, incumbe:
I - realizar pesquisas visando o desenvolvimento e produção de materiais didático-pedagógicos e metodologias para os programas de Educação Ambiental;
II - elaborar material didático–pedagógico voltado à difusão e transferência conhecimento científico e popular;
III - implementar oficinas de papel reciclado e fabriquetas (chás medicinais);
IV - propor intercâmbio de experiências com instituições que atuem na área de Educação Ambiental;
V - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 35 - Ao Supervisor de Laboratório, diretamente subordinado à Gerência de Manejo de Recursos Naturais, incumbe:
I - coordenar e estimular programas e projetos de inovações e desenvolvimento tecnológicos destinados ao controle de qualidade fitológica;
II - promover a implantação de programas de defesa e vigilância fito-sanitária;
III - manter e disponibilizar um banco de culturas vegetais ex situ (nos viveiros e laboratórios) e reservas genéticas vegetais in situ ( na floresta, estação ecológica);
IV - produzir mudas de plantas in vitro, especialmente as ameaçadas de extinção;
V - executar outras atividades na sua área de atuação e que lhes forem atribuídas.
Art. 36 - Aos Assistentes, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I - assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnico-administrativa;
II - pesquisar dados e informações sobre a matéria de competência da área em que estiverem lotados;
III - realizar estudos sobre matéria de interesse da respectiva unidade;
IV - executar outras atividades que lhes forem atribuídas.
Art. 37 - Ao Secretário Executivo, incumbe:
I - organizar e preparar agendas e locais de reuniões do Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília;
II - receber e transmitir informações administrativas, interna e externamente, bem como proceder ao encaminhamento de pessoas no âmbito do Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília;
III - manter atualizado o cadastro de autoridades;
IV - manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento do Jardim Botânico de Brasília;
V - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 38 - Aos Encarregados, incumbe:
I - executar, controlar, orientar e responder pelas atividades no âmbito da respectiva unidade;
II - manter-se atualizado em relação às normas do Jardim Botânico de Brasília; e
III - executar outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E DOS RELACIONAMENTOS
Art. 39 - A subordinação hierárquica das unidades orgânicas do Jardim Botânico de Brasília – JBB, funcionará em regime de mútua colaboração, respeitadas as competências regimentais.
Art. 40 - O relacionamento das unidades orgânicas do JBB entre si e com os outros órgãos ou entidades, se processará da seguinte forma:
I - o relacionamento das unidades será funcional, recorrendo-se a relações formais quando ocorrer comprometimento na continuidade da execução das atividades;
II - em nível interno, as relações serão de caráter funcional e formal;
III - em nível externo, as relações serão efetuadas somente pelo Diretor Executivo ou por expressa delegação deste;
IV - no desempenho da programação e controle, as unidades orgânicas agirão de forma harmônica e integrada.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 - O Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, será substituído pelo Diretor Adjunto ou por outro servidor por ele indicado e designado pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.
Art. 42 - Os ocupantes de cargos em comissão, em seus impedimentos, férias e ausências eventuais, serão substituídos por servidores por eles indicados e designados pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília.
Art. 43 - O Jardim Botânico de Brasília, para o exercício de suas competências, disporá de mecanismos de natureza transitória, tais como Grupos de Trabalho, Comissões, inclusive a Comissão Permanente de Licitação e outros similares a serem constituídos pelo Diretor Executivo.
Art. 44 - A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pelo Jardim Botânico de Brasília observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno.
Art. 45 - As dúvidas surgidas na interpretação e aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Diretor Executivo do Jardim Botânico de Brasília, ouvido o Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 46 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241 de 19/12/2007
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2007 p. 29, col. 1