SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica extinto o Fundo de Liquidez do Metrô – DF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô – DF, ambos criados pela Lei Complementar nº 09, de 1º de abril de 1996.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2007 p. 28, col. 1