(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Extingue o Fundo de Liquidez do Metrô – DF, instituído pela Lei Complementar nº 09, de 01 de abril de 1996.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica extinto o Fundo de Liquidez do Metrô – DF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô – DF, ambos criados pela Lei Complementar nº 09, de 1º de abril de 1996.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 19/12/2007 p. 28, col. 1