Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 4º, da Lei nº 4.037, de 25 de outubro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 370.000.602/ 2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2007 p. 1, col. 2