SINJ-DF

DECRETO N° 28.572, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.

Delega à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal a competência que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada, à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, competência para assinar Convênios com a TERRACAP em nome do Distrito Federal, quando o objeto dos referidos Convênios tiverem pertinência com execução de obras no Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2007

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2007 p. 4, col. 2