Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Morada de Deus na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, para o imóvel designado pela Matrícula 41795.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 27.899, de 23 de abril de 2007, e o que consta do Processo 030.000.466/1997, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado para o imóvel Matrícula 41795, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o Projeto de Urbanismo do parcelamento urbano residencial “Morada de Deus”, aprovado pelo Decreto nº 28.564, e em cuja poligonal o imóvel referido encontra-se inserido.
Art. 2º. Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2007 p. 6, col. 2