SINJ-DF

DECRETO Nº 37.727, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

Cria Grupo de Trabalho com o fim de oferecer suporte à situação de emergência declarada no Decreto nº 36.279, de 19 janeiro de 2015, prorrogado pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015, 37.059, de 15 de janeiro de 2016, e Decreto nº 37.485, de 14 de julho de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho (GT) com o fim de oferecer suporte, por meio de recursos humanos, à situação de emergência declarada no Decreto nº 36.279, de 19 janeiro de 2015, prorrogado pelos Decretos nº 36.613, de 16 julho de 2015, 37.059, de 15 de janeiro de 2016, e Decreto nº 37.485, de 14 de julho de 2016.

Art. 2º O GT terá 30 membros indicados, proporcionalmente, pelos titulares da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 1º Os titulares dos órgãos devem indicar os membros do GT em até 5 dias após a publicação deste Decreto.

§ 2º Os integrantes do GT podem ser substituídos, a critério dos titulares de cada órgão.

§ 3º Os integrantes do GT, além das competências pertinentes ao seu cargo, possuem competência para exercer atividades de planejamento, preparação, execução, acompanhamento, gerenciamento e fiscalização das licitações e contratos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. § 4º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal coordenar as atividades do GT.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal pode expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º O GT deve concluir suas atividades em até 30 dias após o fim da situação de emergência declarada no Decreto nº 36.279, de 19 janeiro de 2015.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 26/10/2016 p. 1, col. 1