Aprova projeto urbanístico da Área de Regularização da 2ª Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.823, de 13 de janeiro de 1998, a Lei Complementar nº 430, de 1º de novembro de 2006 e o que consta do Processo 111.000.252/2001,
Art. 1º. Fica aprovado o projeto urbanístico da 2ª Etapa do Setor Habitacional Jardim Botânico na Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 119/2000, no respectivo Memorial Descritivo MDE 119/2000 e cujos parâmetros urbanísticos encontram-se definidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 119/2000.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2007 p. 19, col. 2