SINJ-DF

DECRETO Nº 28.553, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Declara de interesse público para fins de licenciamento e urbanização a área que especifica na Região Administrativa de Sobradinho-DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o constante nos artigos 7º e 16, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de interesse público para fins de licenciamento e urbanização a área ocupada pela Vila Basevi na Região Administrativa de Sobradinho, inclusive os seus acessos pela Rodovia DF - 001 ou outros, no atendimento às necessidades básicas e essenciais da comunidade. Parágrafo único. Compete à Administração Regional de Sobradinho, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, com a participação dos demais órgãos que integram a Administração Pública distrital que sejam necessários, promover a exata demarcação da área, conforme poligonal constante no anexo I.

Art. 2º. Para os fins previstos em lei, é declarada a urgência das ações a serem implementadas, tendo em vista o valor fundamental que é dado pela ordem jurídica brasileira à dignidade da pessoa humana.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

POLIGONAL DO PARCELAMENTO URBANO ISOLADO - PUI Vila Basevi

QUADRO DE CAMINHAMENTO DO PERÍMETRO

PONTOS

COORD X

COORD Y

1

190036

8268156

2

190457

8268746

3

190155

8268959

4

190223

8269081

5

190806

8268667

6

190540

8268602

7

190151

8268059

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2007 p. 19, col. 2