Declara de interesse público para fins de licenciamento e urbanização a área que especifica na Região Administrativa de Sobradinho-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o constante nos artigos 7º e 16, da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de interesse público para fins de licenciamento e urbanização a área ocupada pela Vila Basevi na Região Administrativa de Sobradinho, inclusive os seus acessos pela Rodovia DF - 001 ou outros, no atendimento às necessidades básicas e essenciais da comunidade. Parágrafo único. Compete à Administração Regional de Sobradinho, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, com a participação dos demais órgãos que integram a Administração Pública distrital que sejam necessários, promover a exata demarcação da área, conforme poligonal constante no anexo I.
Art. 2º. Para os fins previstos em lei, é declarada a urgência das ações a serem implementadas, tendo em vista o valor fundamental que é dado pela ordem jurídica brasileira à dignidade da pessoa humana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
POLIGONAL DO PARCELAMENTO URBANO ISOLADO - PUI Vila Basevi
QUADRO DE CAMINHAMENTO DO PERÍMETRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2007 p. 19, col. 2