Delega competência ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, para celebrar Convênio com a União, por intermédio do Ministério da Cultura, tendo por objeto a implantação do Projeto Rede 508 Sul – Pontão de Cultura.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 14/12/2007 p. 19, col. 2