SINJ-DF

DECRETO Nº 28.557, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 220.000.511/2007, 380.002.531/2007 e 380.002.539/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 17/12/2007 p. 1, col. 2