Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores lotados no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Brasília Ambiental do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores lotados e em exercício no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - IBRAM, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotados o modelo constante do Anexo I, com a seguinte destinação: Modelo – Anexo I – servidores lotados e em exercício no IBRAM;
Art. 2º. A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.
Art. 3º. Caberá à Unidade Setorial de Recursos Humanos a responsabilidade pela expedição da Identidade Funcional.
Art. 4º. A Identidade Funcional terá numeração seqüencial, a partir de 001 (um) e quando se tratar de segunda via, esta receberá o número original acrescida da expressão “2ª via”.
Art. 5º. A segunda via somente será emitida mediante requerimento do servidor, que deverá justificar o pedido e apresentar a Identidade Funcional a ser substituída ou apresentando, quando se tratar de extravio, a ocorrência policial.
Art. 6º. O servidor se obriga a devolver ou substituir a Identidade Funcional nos seguintes casos:
a) quando cedido para outro órgão;
b) quando exonerado de cargo efetivo e ou em comissão que ocupe no Instituto;
d) quando devolvido para órgão de origem.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
I – DIMENSÕES: altura = 95 mm x largura = 130 mm;
II – PAPEL: apergaminhado, 90g/m²;
III – APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IV – IMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verde, amarela, preto, azul e laranja em uma face, observando-se:
a) cores originais da logomarca do Instituto, conforme instituída por meio de Decreto nº 28.291 de 19 de setembro de 2007;
c) fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão “DISTRITO FEDERAL”
d) moldura na cor verde 100%, formada por vinheta com as expressões “GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL” e “IDENTIDADE FUNCIONAL” inscritas na parte superior e inferior respectivamente;
e) Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como marca d’agua, nas cores originais, em retícula de até 15%, na parte denominada “verso”.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2007 p. 30, col. 1