SINJ-DF

DECRETO Nº 28.536, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Altera as disposições do Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, que estabelece normas para reconhecimento de dívidas do exercício de 2006, e do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007 que cria regras para o pagamento de dívidas de órgãos e entidades do Distrito Federal relativas ao exercíccio de 2006 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam excluídas das regras previstas no Decreto nº 27.815, de 28 de março de 2007, e no Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007, as dívidas de exercícios anteriores, regularmente reconhecidas, cujos preços tenham sido tabelados pelo Sistema Único de Saúde – SUS/MS.

Parágrafo único. O pagamento das referidas dívidas ficará condicionado à fiel observância do disposto na legislação em vigor, especialmente, no que se refere à compatibilidade com os preços tabelados pelo SUS, ficando os respectivos processos à disposição da Corregedoria-Geral do Distrito Federal para exame.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília 11 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2007 p. 30, col. 1