SINJ-DF

LEI Nº 4.054, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 37.405.552,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito adicional, no valor de R$ 37.405.552,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 34.160.552,00 (trinta e quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;

II – crédito especial, no valor de R$ 3.245.000,00 (três milhões, duzentos e quarenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 2007

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2007 p. 1, col. 1