SINJ-DF

DECRETO N° 28.524, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Introduz alteração no Decreto n° 27.782, de 15 de março de 2007, de que trata a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências. (2ª alteração)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado de Secretaria, da Subsecretaria do Tesouro; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Gerência da Dívida Pública e Ajuste Fiscal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Gerência de Avais e Haveres, ambas da Diretoria Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA06 de Assistente e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Diretoria Geral de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro; e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente da Diretoria Geral de Dívidas, Avais e Haveres da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2007 p. 4, col. 1