SINJ-DF

DECRETO Nº 28.531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.832.000,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 35, inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA crédito suplementar, no valor de R$ 1.832.000,00 (hum milhão, oitocentos e trinta e dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela (o):

I) excesso de arrecadação proveniente da receita de Taxa de Ocupação de Imóveis, no valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão, trezentos mil reais); e

II) anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), conforme Anexo II.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, inciso I, a receita da Centrais de Abastecimento de Brasília - CEASA fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2007 p. 10, col. 2