SINJ-DF

DECRETO Nº 28.527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 60.760.526,00 (sessenta milhões, setecentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, incisos I, alínea “a” e II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 310.003.751/2007 e 310.003.752/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e de Dispêndio da CEB Distribuição S/A crédito suplementar, no valor de R$ 60.760.526,00 (sessenta milhões, setecentos e sessenta mil, quinhentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos de Investimento e de Dispêndio, conforme Anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 12/12/2007 p. 5, col. 2