Legislação correlata - Decreto 31584 de 15/04/2010
Legislação correlata - Decreto 31613 de 23/04/2010
Cria, em caráter provisório, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando o direito a educação integral, conforme disposto no art. 205 da Constituição Federal, combinado com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os quais disciplinam a educação como direito de todos e dever do estado e da família, a ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Considerando o Plano Nacional de Educação (2001-2010) que prevê a ampliação progressiva da jornada escolar do ensino fundamental, para um período de pelo menos 07 (sete) horas diárias;
Considerando o § 3º, do art. 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal o qual reforça a obrigatoriedade pelo Poder Público de, gradativamente, implantar o atendimento no ensino fundamental em turnos de, no mínimo, 06 (seis) horas diárias; e
Considerando a necessidade de conjugação de esforços entre os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal para que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal implemente a política de educação integral na rede pública de ensino, DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, em caráter provisório, sem aumento de despesa, a Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, Órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para estabelecer os mecanismos necessários a articulação estado, família e sociedade visando a implantação da política de educação integral.
Art. 2º - Ficam remanejados para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, as unidades administrativas e cargos integrantes da estrutura das Diretorias de Captação e Processamento da Informação e de Comunicação Estratégica da Subsecretaria do Diário Oficial e Coordenação Técnica, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, na forma prevista no Anexo I do presente Decreto.
Parágrafo único – As unidades administrativas e cargos mencionados no caput deste artigo ficam transformados na estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º - A Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal fica vinculada orçamentária e financeiramente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 4º - Os Órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal deverão prestar apoio técnico e administrativo à Secretaria de Estado Extraordinária para a Educação Integral do Distrito Federal, sempre que solicitado pelo titular da pasta.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL
(Art. 2º do Decreto nº 28.503, de 04 de dezembro de 2007)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – DIRETORIA DE CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO DA INFORMAÇÃO – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE CAPTAÇÃO E PROCESSAMENTO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-10, 01; Assistente, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROPOSTAS – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICA – Diretor, DFG-14, 01; Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01 – GERÊNCIA DE INFORMAÇÃO GERENCIAL – Gerente, DFG-12, 01; Assessor, DFA-10, - 01; Assistente, DFA-08, 01 – GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INTERNA – Gerente, DFG12, 01; Assistente, DFA-08, 02.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL
(Parágrafo único do Art. 2º do Decreto nº 28.503, de 04 de dezembro de 2007)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA PARA A EDUCAÇÃO INTEGRAL DO DISTRITO FEDERAL – Secretário, CNE-03, 01; Secretário-Adjunto - CNE-04, 01; Assessor Especial, DFA-14, 03; Assessor, DFA11, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2007 p. 17, col. 1