SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 28716 de 28/01/2008

Legislação correlata - Decreto 30224 de 30/03/2009

DECRETO Nº 28.502, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

(revogado pelo(a) Decreto 32730 de 27/01/2011)

Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, na forma das disposições deste Decreto.

Art. 2º. O Grupo de Gestão será coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA e terá como membros representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Econômico e Turismo do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

IV - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. Parágrafo único. Os membros representantes de entidades não governamentais, dentre elas uma universidade pública e uma universidade privada, serão definidos pelo Grupo de Gestão.

Art. 3º. O Grupo de Gestão terá como Secretário Executivo o gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá prazo de sessenta dias, para apresentar o Plano de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 05/12/2007

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2007 p. 17, col. 1