SESSÃO DE 30 DE JANEIRO DE 1978
Interessado: DEPARTAMENTO DE TERRAS RURAIS
Assunto: Solicita elaboração de norma referente a regulamentação do artigo 18 do Decreto n° 2.739/74.
O CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO ZOOBOTÂNICA DO DISTRITO FEDERAL, em sua 241ª Sessão Ordinária e usando da competência que lhe confere o item XIX do artigo 18 do Estatuto, e, tendo em vista o que consta no Artigo 18, do Decreto n° 2.739, de 16 de outubro de 1.976, RESOLVE:
I - determinar que a isenção da taxa de arrendamento a que se refere o artigo 18 do Decreto número 2739/74, já referido, obedeça as seguintes normas:
a) requerimento do interessado solicitando a isenção mencionada, esclarecendo o local e número da área arrendada, a sua posição atual e todos os demais dados que sejam capazes de esclarecer a real situação da exploração;
b) vistoria e parecer da comissão de técnicos da Entidade, a fim de determinar se toda a área do imóvel está efetivamente explorada, de acordo com técnicas adequadas e exigidas, bem como se o arrendatário está cumprindo todas as cláusulas do contrato e as condições a que se propôs;
c) a isenção passará a vigorar a partir do dia imediato em que for concedida, por prazo a ser fixado por este Conselho, não superior a doze (12) meses, estudado cada caso em particular;
d) o arrendatário poderá requerer seja revalidada ou renovada a decisão que lhe isentou da taxa de arrendamento, seguindo a mesma maneira e modos utilizados para o pedido inicial;
e) reserva-se a Fundação o direito de, a qualquer tempo, reformar, alterar ou modificar a decisão que concedeu a isenção, desde que fique comprovado, por novo laudo ou parecer de comissão de técnicos da Entidade, que o arrendatário deixou de cumprir as exigências do item A.
II - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
PEDRO DO CARMO DANTAS - Presidente;
RUY DE ARAÚJO CALDAS - Conselheiro;
JAYME LEIRO VILAN - Conselheiro;
UMBERTO MANCEBO DE ARAÚJO - Conselheiro;
JOÃO ALCIDES HOMAR - Conselheiro.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 13/02/1978 p. 15, col. 4