Altera o Decreto nº 27.956, de 16 de maio de 2007.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. O artigo 3º do Decreto nº 27.956, de 16 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Os Dirigentes de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal deverão adotar medidas necessárias para garantir a continuidade da prestação de serviços públicos em caso de greve de servidores ou empregados públicos, podendo, inclusive, efetivar a contratação de pessoal, em caráter temporário ou emergencial, nos casos admitidos em lei.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2007 p. 7, col. 1