Aprova a lotação da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação da Administração das Unidades Desportívas do Distrito Federal, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Janeiro de 1.978.
90º da República e 18º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos constam no DODF, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1978 p. 1, col. 1