Abre crédito suplementar, no valor de R$ 347.003,00 (trezentos e quarenta e sete mil e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 121.000.266/2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Companhia de Planejamento do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 347.003,00 (trezentos e quarenta e sete mil e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente a aplicação financeira de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2007 p. 6, col. 1