Abre crédito suplementar, no valor de R$ 12.422.040,00 (doze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado o artigo 8º, incisos I, alínea “a” e III, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, com o artigo 35, incisos I, alínea “a” e II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.008.005/2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos de Investimento e Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 12.422.040,00 (doze milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX.
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, incisos III e IV, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos de Investimento e Dispêndio e a incorporação de recursos oriundos de Operações de Crédito Internas, conforme Anexos III, IV e V.
Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1 de 06/12/2007 p. 2, col. 2