Aprova o Projeto do Sistema de Preservação e Recuperção da Informação pela Microfilmagem e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do anexo único que acompanha este Decreto, o Projeto do Sistema de Preservação e Recuperação da Informação pela Microfilmagem-SPRIM, a ser implantado no Arquivo Central, da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
Art. 2º - O Secretário de Administração baixará ato estabelecendo os procedimentos indispensáveis à execução deste Decreto.
Art. 3º - O presente Decreto integra o Livro IV da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 1891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 26 de janeiro de 1.978.
90º da Reppública e 18º de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
O objetivo deste PROJETO é a implantação definitiva da SISTEMA DE PRESERVAÇÃO e RECUPERAÇÃO da INFORMAÇÃO pela MICROFILMAGEM (SPRIM), que foi orientado para aplicação nos processos arquivacos a partir de 1960 do Arquivo Central da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, da Secretaria da Adminisitração do Distrito Federal.
As diretrizes do sistema foram definidas após vários contatos, reuniões, discussões entre o pessoal diretamente interessado e técnicos da Digital. Durante as mesmas forma analisados os mínimos detalhes, que envolviam soluções para problemas passados, e estabelecendo normas para procedimentos futuros, a fim de assegurar ao Projeto a consistência necessária para uma longa vida.
Com o início da microfilmagem, propriamente dita, sentir-se-á que, aos poucos, irão desaparecendo as necessidades de grandes -espaços para guarda de papeis e a preocupação de que um sinistro destrua tão importante fonte de informação, Assim os beneficíos com os ganhos de espaço, segurança, e rapidez na busca da informação, poderão ser perfeitamente aferidos, Foi utilizada uma linguagem bastante simples a fim de evitar que este Projeto fique somente circunscrito a uns poucos iniciados em microfilmagem, Para um efeito bastante didatico dividiu-se o presente Projeto em sete partes, descritivas e expositivas, ou sejam:
Analise gráfica de todos os procedimentos envolvidos desde a existência de um processo arquivado ate sua reconstituição e copias de papel tiradas dos fotogramas.
Cuidados e normas de tratamento de documentação a ser microfilmada visando uma posterior recuperação rápida e eficiente.
Aspectos ligados, tecnicamente, a produção e processamento dos rolos de microfilmes, tanto os originais como os de manuseio.
Descrição das várias possibilidades de consulta do sistema.
Considerações sobre alternativas de em i são das fichas de indexação.
formulários que serão utilizados para o atendimento dos diversos serviços descritos neste Projeto.
Apresentação dos vários testes executados para a determinará das normas e procedimentos técnicos do sistema.
2.1.1 O êxito de um Sistema de Microfilmagem esta direta e principalmente vinculado a qualidade da preparação da documentação. Por este motivo, as normas de tratamento da documentação somente foram estabelecidas apôs varias reuniões com a Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa.
2.2.1 Os serviços de Preparação da Documentação serão executados dentro das dependências da Divisão de Arquivo Central em sala exclusiva para tal finalidade.
2.2.2 A execução destes serviços será feita por pessoal previamente selecionado e treinado pela Digital e terá supervisão direta da Divisão de Arquivo Central.
2.3.1 Os Processos, apôs seleçao previa feita pela Comissão de Eliminação de Documentos, serão relacionados datilograficamente em duas vias e em formulário apropriado (vide modelo 1), sendo a segunda via encaminhada para a Microfilmagem (Digital), como protocolo de recebimento.
2.4.1 Apôs o recebimento dos Processos será feita uma conferencia do matérial contra a relação datilografica e em seguida efetuados os seguintes serviços;
2.4.1.1 Marcação do numero principal do Processo, utilizando-se, lápis hidrográfico de cor exclusiva dos conferentes.
2.4.1.2 Separação física dos Processos que contem plantas ou fotografias, para microfilmagem em filmes de 35 mm.
2.4.1.3 Retiradas de grampos e restauração de documentos quando o seu estado estiver precário, causando dificuldade na leitura do texto.
2.4.1.4 Contagem dos fotogramas por Processo e anotação da quantidade no rodapé da capa do Processo.
2.4.1.5 Acondicionamento especial dos lotes de documentos propiciando maior proteçao aos Processos já restaurados.
2.5.1 Considera-se lote um conjunto de documentos que dará origem a um rolo de filme.
Para efeito de formação de um lote será considerada uma quantidade de, aproximadamente, 2.500 fotogramas para filmes de 15mm e 600 fotogramas para filmes de 35mm. Nestas quantidades estão incluídas as Imagens de Abertura e Encerramento, bem como os "Flashes" indicadores de início de um Processo.
2.5.2 Através de uma maquina de somar, com bobina de papel, serão acumuladas as quantidades de fotogramas assinaladas no rodapé da capa do Processo, conforme procedimento descrito no item 2.4.1.4., Quando o somatório dos fotogramas atingir as quantidades citadas no item 2.5.1 será considerado formado o lote.
2.5.3 Apôs a formação de um lote, todos os documentos, inclusive os "flashes" e Imagens, serão numerados com um carimbo numerador. A numeração iniciar-se-a em 0 0 0 1 e confirmará a soma previa feita conforme item 2.5.2. Esta numeração será colocada no rodapé inferior direito dos documentos. Quando esta parte não puder ser carimbada, o numero devera ser colocado o mais próximo possível do local reservado para este fim, sem causar prejuízo para a leitura do texto.
Esta numeração tem importância vital para o Sistema, pois e a base da Indexação para a recuperação eficiente da informação.
2.6.1 Apôs cumpridas todas as etapas já descritas, o Rolo de Filme receberá um numero identificador.
2.6.2 Neste ponto, os dados que serão impressos nas Fichas índice estarão em condições de serem transcritos. Para esta transcrição serão utilizados formulários especiais (Modelo II) já gabaritados para receber as informações básicas. Para efeito de padronização na transcrição dos dados, serão observadas as normas descritas a seguir;
2.6.3 Número do Processo. O Número do Processo, previamente assinalado conforme item 2.4.1-1, será transcrito juntamente com o ano a que se refere a numeração. O ano será transcrito com 3 algarismos (centena) a fim de evitar futuras confusões, uma vez que o Sistema esta projetado para operar por mais de cem anos.
2.6.4 Nome do Interessado. Transcrito, integralmente ate a capacidade maxima do campo previsto (30 caracteres). Será considerado como Interessado o nome que aparecer, nesta parte, na capa do Processo. Para efeito de padronização serão observadas as seguintes normas;
2.6.4.1 Nas Repartições Governamentais será utilizado somente a sigla de acordo com a Relação de Siglas fornecida pela Divisão de Arquivo Central. Quando a Repartição não constar da referida Relação será transcrito o nome integralmente, observando-se, porém, as normas contidas neste item.
2.6.4.2 A palavra Companhia será sempre transcrita como Cia.
2.6.4.3 As palavras de, da, do, das, dos, e e, serão sempre suprimidas; exceto nos nomes de pessoas físicas.
2.6.4.4 Exemplos da normas acima:
No Processo: Administração Regional de Sobradinho
No Processo: Departamento de turismo
No Processo: Tribunal de Contas do Distrito Federal
Transcrição: TRIBUNAL CONTAS DF
No Processo: Joaquim José da Silva Xavier Filho
Transcrição: JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER
No Processo: Companhia de Transportes Internacional
Transcrição: CIA TRANSPORTES INTERNACIONAL
No Processo: Construtora Affonso Albuquerque Ltda
Transcrição: CONSTRUTORA AFFONSO ALBUQUERQ
2.6.5 Assunto. Será considerado Assunto o conteúdo deste campo constante da capa do Processo que será transcrito até a capacidade máxima prevista para o campo (30 caracteres). Como não existe padronização na descrição do Assunto na capa do Processo, serão transcritas apenas as "palavras chave", que visam permitir facilitar a consulta de Processos microfilmados, no caso de desconhecer-se o Numero do Processo.
A fim de evitar grandes grupamentos de palavras sem maior significação, tais como; Pagamento, Aquisição, Concessão, etc., estas palavras serão transcritas apôs a palavra principal.
No Processo: Aquisição de veículos para.
Transcrição: VEÍCULOS AQUISIÇÃO
No Processo: Pagamento de Horas Extras para o servidor
Transcrição: HORAS EXTRAS PAGAMENTO
No Processo: Pagamento da Fatura nº 345-330/76 emitida...
Apesar dos cuidados e normas adotadas para a padronização do Assunto, devido a sua enorme variedade e a faltarde uma codificação, bem como a ausência de regras rígidas na sua descrição na capa do Processo, as Fichas índice de Assunto deverão sofrer, após a sua emissão, uma revisão na classificação alfabética.
Esta revisão será feita pela Divisão de Arquivo Central que, com base em longa experiência, re-agrupará, manualmente, alguns assuntos de natureza idêntica ou correlata.
2.6.6 Procedência. Só será transcrita a Procedência quando a mesma vier previamente sublinhada em vermelho, conforme critério adotado pela Divisão de Arquivo Central.
Opcionalmente, constara também neste campo o Numero do Processo ou o Número do Ofício gerado pelo Órgão de Origem (Procedência).
Para cada Procedência assinalada será transcrita a sigla correspondente, conforme relação fornecida pela Divisão de Arquivo Central. Caso a Procedência não conste na relação, será transcrito integralmente o nome do Órgão, observando-se os critérios definidos no item 2.6.4.
2.6.7 Processos anexos. Os processos anexos a um, outro processo deverão, também, ter seus números transcritos na Ficha de Transcrição de Dados, em local apropriado para isso. Deve observar-se para a aludida transcrição o que está disposto em 2.6.3.
3.1.1 A Preservação da Informação será feita através da Microfilmagem, observadas as exigências legais vigentes. Estamos considerando na implantação do sistema a Lei 5.433 de 8 de maio de 1968 e o Decreto-Lei nº 64.398 de 24 de abril de 1969 que regulamenta o assunto.
3.1.2 Através desta técnica torna-se possível a conservação das informações por longo período de tempo (teoricamente, acima de 300 anos), sem perda de qualidade dos filmes.
Evidentemente, a durabilidade dos filmes esta em função direta das condições ambientais de seu armazenamento e dos cuidados com o seu manuseio. Sobre este assunto o item 4.3 fornece maiores detalhes.
3.2.1 Na microfilmagem dos documentos serão utilizadas somente microfilmadoras tipo "planetárias". Para os filmes de 16mm serão usadas maquinas de fabricação "Bell & Howell", modelo "Filemaster", e para filmes de 35mm será empregado equipamento de fabricação "Kodak", modelo - M R D 2.
3.2.2 A escolha de microfilmadoras planetárias foi feita apôs a analise minuciosa da documentação considerando-se variação de formato, estado da conservação e gramatura de papel.
3.2.2.1 As microfilmadoras tipo "Planetárias" produzem uma melhor qualidade fotográfica. As microfilmadoras do tipo "rotativas", embora apresentem uma maior produtividade, geram fotogramas com qualidade inferior em relação as microfilmadoras "planetarias".
3.2.2.2 As microfilmadoras "planetárias" permitem a microfilmagem de documentos em qualquer estado de conservação, sem incorrer em riscos de danificar ou dilacerar a documentação, o que não ocorre com as "rotativas".
3.2.2.3 Embora de custo operacional bem maior que as microfilmadoras "rotativas", as razões acima expostas justificam a escolha de equipamento "planetário", principalmente se considerarmos a natureza e importância dos documentos a serem microfilmados (Processos).
3.3.1 Para os filmes de 16mm, foi estabelecida a redução de 29 x, pelas seguintes razoes;
3.3.1.1 Permite microfilmar em um fotograma, sem fracionamento, documentos de até 31,5 x 43,5 cm.
3.3.1.2 A Leitura Copiadora a ser utilizada (vide item 4.2) aceita lentes de 29 x de magnificação, o que permite a obtenção de copias em papel do tamanho do documento original, conforme solicitação da Divisão do Arquivo Central.
3.3.2 Para os filmes de 35 mm foi estabelecida a redução de 19 x, pelas seguintes razoes;
3.3.2.1 Permite microfilmar em um fotograma, sem fracionamento, documentos de até 59 x 84 cm.
3.3.2.2 A Leitura Copiadora a ser utilizada (vide item 4.2) aceita lentes de 19 x de magnificação, o que possibilita a obtenção de copias de papel que, montadas, dariam uma copia do tamanho original, conforme solicitação da Divisão de Arquivo Central.
3.4.1 Serão utilizados filmes em rolo de 100 pés (30,5m) de comprimento, dentro das características exigidas pelo Decreto 64.398.
3.4.2 Os filmes originais de câmara serão do tipo A H U de fabricação "Kodak" ou de outro fabricante, desde que atendam, as exigências do Decreta acima citado.
3.5.1 Os serviços de operação de Microfilmagem serão executados dentro das dependências da Divisão de Arquivo Central, em sala preparada para este fim, com voltagem e refrigeração adequadas. Os serviços serão feitos por pessoal selecionado e treinado pela Digital. Rosteriomente, poderá ser treinado pessoal da própria Divisão de Arquivo Central para estas atividades.
3.6.1 Todo Processo que possua plantas com dimensões superiores a 31,5 x 43,5 cm ou fotografias, será Microfilmado totalmente em 35mm. Os demais Processos serão microfilmados em filmes de 16mm.
3.6.2 A fim de padronizar procedimentos e evitar decisões por parte dos operadores, todo documento constante do Processo será microfilmado separadamente, gerando um fotograma.
3.6.3 O verso dos documentos, sempre que contiver anotações, será microfilmado, gerando também um fotograma.
3.6.4 Os documentos serão microfilmados, sempre que possível com o cabeçalho voltado para a esquerda do operador (Comic Mode).
3.6.5 O primeiro fotograma de cada rolo de filme será o Cartão Teste de Resolução (Micrócopy Resolution Test Chart). Este cartão será microfilmado no inicio, no meio aproximadamente) e no fim de cada rolo .
3.6.6 O segundo fotograma de cada rolo de filme será a Imagem de Abertura (modelo III) , prevista no Decreto 64.398.
3.6.7 Precedendo cada Processo era microfilmado por duas vezes consecutivas um "Flash" (modelo V). Este "Flash" alem de indicar o inicio de um Processo microfilmado, poderá, eventualmente auxiliar a pesquisa visual no rolo de filme.
3.6.8 O penúltimo fotograma de cada rolo de filme (o último será o Cartão Teste de Resolução) será a Imagem de Encerramento (modelo IV) prevista no Decreto 64.398.
3.7.1 O processamento dos filmes será feito inicialmente no Rio de Janeiro, ate a instalação de um laboratório da Digital em Brasília.
3.7.2 Serão observadas as exigências contidas no Decreto 64.398, no que se refere ao controle de qualidade do filme produzido.
3.8.1 Após o processamento do filme serão feitos os testes de densidade. Caso o filme esteja dentro dos limites permissiveis, o mesmo será encaminhado para a revisão das operações de microfilmagem.
3.8.2 A revisão será feita acompanhando-se a sequência numérica dos fotogramas, colocada através de um carimbo numerador, conforme item 2.5.3.
3.8.3 Caso não haja problemas de operação o filme será encaminhado para a duplicação.
3.9.1 A duplicação dos filmes originais de câmara será feita em filmes ''Diazo". Como este filme permite a duplicação de "negativo para negativo" o Sistema fica uniformizado pois todos os filmes utilizados serão negativos.
3.9.2 Os filmes "Diazo" por não conterem substâncias orgânicas, não são tão exigentes quanto os filmes de "sais de prata" no que se refere as condições ambientais. Como o filme de manuseio será o filme duplicado, torna-se bastante atraente a utilização de filmes "Diazo".
3.9.3 Para efeito de aprovação deste tipo de filme foram efetuados vários testes com cópia em papel na Leitora Copiadora.
4.1.1 A recuperação da informação microfilmada será feita através de consultas as Fichas índices. Para cada Processo microfilmado serão emitidas ate 4 Fichas índice (modelo VI).
Todas as Fichas possuem os mesmos dados informativos diferenciando-se uma das outras apenas pela indicação de sua ordenação.
4.1.2 As Fichas índice serão utilizadas para localizar o Processo microfilmado. A pesquisa poderá ser feita pelas seguintes opções:
4.1.3 A pesquisa de um Processo será feita, na maioria das vezes pelo Numero do Processo demais alternativas visam facilitar a localizaçao de um Processo, no caso de desconhecimento do seu número.
4.1.4 Qualquer uma das Fichas indica o Numero do Rolo do Filme em que se encontra o Processo Microfilmado. Para dar rapidez, facilidade e precisão na pesquisa do Processo dentro do Rolo de Filme, todas as Fichas possuem una indicação dos números do primeiro e ultimo fotograma de cada Processo. Estes números encontram-se no rodapé inferior direito de cada fotograma, conforme procedimento descrito no item 2.5.3.
4.1.5 Como a microfilmagem dos Processos poderá ser feita aleatoriamente, toda e qualquer pesquisa de Processo devera ser feita através das Fichas e nunca através do arquivo físico dos rolos de filmes.
4.2.1 As cópias era papel serão obtidas através de uma Leitora Copiadora, modelo Motormatic MPG-TH, de fabricação "Kodak", qua terá capacidade de ler e copiar filmes de 16 e 35mm.
4.2.1.1 As cópias em papel terão dimensões de 28 cm de largura por até 35,5 cm de comprimento.
4.2.2 A Leitora Copiadora será instalada com duas lentes de magnificação de 29 e 19 x, para leitura e cópia de filmes de 16 e 35mm, respectivamente.
4.2.3 A Leitora Copiadora será instalada nas dependências da Divisão de Arquivo Central, em ambiente refrigerado, de acordo com as recomendações do fabricante.
4.3.1 Os filmes, tanto os originais como cópias, deverão ser armazenados em arquivos especiais, fabricados para este fim. Tais arquivos possuem compartimento de "silicagel" e higrometro para controle de umidade do ar. Existem também modelos que possuem desumidificador elétrico, eliminando, desta forma, o uso de "silicagel". Entretanto, devido a baixa umidade do ar em Brasilia, acreditamos que o arquivo com "silicagel" seja o mais indicado.
4.3.1.1 Os filmes deverão ser mantidos sob as seguintes condições ambientais, durante 24 horas por dia:
Temperatura entre 18º e 22º Umidade relativa entre 32% e 40%.
4.3.2 Os arquivos contendo os filmes originais deverão ficar em local distante dos arquivos dos filmes de manuseio, devendo-se evita." seu arquivamento no mesmo imóvel. Com isso pretende-se dar maior segurança na preservação dos filmes, evitando-se no caso de catástrofes, a possibilidade de destruir, simultaneamente, os filmes originais e copias.
4.3.3 Estamos aconselhando a compra de seis umidades deste arquivos, sendo três para guarda dos filmes originais e três para os filmes de manuseio (copias).
4.3.4 Os filmes serão acondicionados em carreteis de plástico ventilados, onde serão fixadas etiquetas com a sigla GDF.
4.3.5 Os rolos de filma serão guardados nas próprias caixas de papelão fabricadas pela Kodak. Estas caixas sofrem um tratamento químico especial que aumenta a proteção contra a unidade e fungos.
5.1.1 Foi utilizado um Computador Eletronico na emissão das Fichas índice devido ao grande volume de Processos a ser microfilmado, acumulado durante um período de 16 anos.
5.1.2 Como sub-produto dos trabalhos do computador, as Fichas índice poderão ser emitidas já fisicamente ordenadas, dentro de um critério lógico numérico ou alfabético.
5.1.3 O uso do Computador poderá ser também considerado vantajoso no caso de uma re-emissão total ou parcial da fichas índices, no cago de perca total ou parcial do fichário, ou mesmo em caso de recomposição das Fichas devido ao desgasta pelo uso.
5.2.1 Se não fosse o grande volume de Processos arquivados as Fichas índice poderiam ser datilografadas ou ate mesmo preenchidas manualmente.
5.2.2 Desta forma não há dependência de um Computador para a manutenção do Sistema ora implantado. Todas as normas e procedimentos deste trabalho são aplicados integralmente tanto para as Fichas emitidas por Computador quanto para as Fichas emitidas datilografica ou manualmente.
6.1.1 Foram efatuados vários testes do Sistema a fim da comprovar a sua funcionalidade e validade dos diversos critérios e decisões tomadas. Estes testes revestem-se de grande importância pois certos procedimentos, uma vez adotados, tem caracter praticamente irreversível.
6.2.1 Foram microfilmados 30 Processos, gerando cerca da 1.000 fotogramas, obtendo-se um, Modelo do Sistema, a fim de testar todas as suas alternativas e facilidades da consultas. Os resultados foram altamente satisfatórios e para o Modelo apresentado o tempo médio de localização de um Processo foi de 15 segundos.
Este tempo foi medido a partir da colocação do rolo do microfilme na Leitora. Este teste, devido ao seu volume não foi anexado ao Projeto, sendo entregue diretamenta a Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa.
6.3.1 O Cartão Teste de Resolução foi microfilmado, juntamente, com um documenta extraído de um Processo, cinco vezes consecutivas, variando apenas a velocidade de abertura do obturador da planetária "Fila Master". As velocidades utilizadas foram 7, 8, 9, 10 e 11, para os fotogramas 1, 2, 3, 4 e 5, respectivamente.
O fotograma nº 3 foi ampliado 80 vezes em microscópio, e o menor grupo legivel foi 4.5. Multiplicando-se este numero (4.5) pela redução usada (29 x) o resultado foi de 130 linhas por milímetro de resolução.
Um microfilme é considerado aceitável quando o numero de linhas por milímetro é superior a 90. No teste feito o índice da resolução a 44% superior ao índice mínimo permitido.
6.3.2 Os fotogramas abaixo contém o Cartão Teste de Resolução (6) e um documento extraído da um processo (7), microfilmados isoladamente com redução 29x e com velocidade de obturador 9.
6.4.1 O Cartão Teste de Resolução foi microfilmado juntamente com uma planta (vida fotograma abaixo). O referido cartão foi ampliado em microscópio 80 vezes e o menor grupo legível foi 5.6. Multiplicando-se este numero (5.6) pela redução utilizada (19 x) obtem-se o resultado de 105 linhas por milímetro de resolução.
Um microfilme é considerado aceitável quando o numero de linhas por milímetro é superior a 90. No teste feito o índice da resolução é 18% superior ao índice minimo exigido.
6.4.2 Os fotogramas abaixo contem o Cartão Teste de Resolução (2), um documento extraído de um processo (3) e uma planta (4).
6.5.1 Ainda com base na tira de filme anexa ao item 6.3 foram testados as densidades dos fotogramas. Nestes testes foi utilizado um densitometro digital, modelo "Digimatic" de fabricação "Bekey-Ascor".
A área utilizada na medição foi uma parte ara branco do documento microfilmado nos fotogramas, e os resultados foram os seguintes;
Fotograma ..... Velocidade ...... Indice
1 .................... 7 .............. 1,26
2 .................... 8 .............. 1,11
3 .................... 9 .............. 0,97
4 ..................... 10 ............ 0,86
5 ..................... 11 ............ 0,53
Com base nos resultados acima, foi determinado que a velocidade obturador a ser utiilizada na planetaria "File Master" será 9 (nove). Para estes testes foram utilizados filmes A H U, de fabricação KODAK.
6.5.2 O segmento do filme abaixo contém todas variações de exposição (densidade) possíveis na microfilmadora "File Mester".
6.5.1 Os fotogramas abaixa foram examinados por um densitometro digital "DIGIMATIC" de fabricação "Bakay-Ascor" e apresentaram os seguintes resultados;
Fotograma .. Medidor de Exposição .. Indice
1 .................... -2.5 .............. 0,91
2 .................... 0.0 .............. 1,15
3 .................... 2.5 .............. 1,29
6.6.2 Em vista dos resultados acima estamos indicando a intensidade de luz, medida pelo Medidor de Exposição (Exposure Metar) em -1.0 o que dará densidade bem próxima a 1.0.
6.7.1 As copias em papel que se seguem foram obtidas a partir da filme DIAZO (vide segmentos abaixo).
(Republicado por haver saído com incorreção no DO de 30-1-78, pag. 1/10)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1978 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1978 p. 1, col. 1