(Autoria do Projeto: Deputado Lira )
Institui o Dia de Combate à Intolerância Religiosa
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em 25 de outubro.
Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de comemoração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 02/08/2016 p. 2, col. 1