SINJ-DF

LEI Nº 4.050, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 2.402.800,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil e oitocentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo nº. 42 da Lei nº 3.904, de 13 de setembro de 2006, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006), para o exercício financeiro de 2007, crédito suplementar, no valor de R$ 2.402.800,00 (dois milhões, quatrocentos e dois mil e oitocentos reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 2007

20º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/12/2007 p. 1, col. 1