Abre crédito suplementar, no valor de R$ 146.813,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e treze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.206/2007, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 146.813,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e treze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro referente aos recursos do contrato de empréstimo nº 1288/OC-BR e sua aplicação financeira.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 05/12/2007 p. 16, col. 1