SINJ-DF

DECRETO Nº 28.489, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (167ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º. Ficam acrescentados os itens 44 e 45 ao Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:

“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/ SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

............

.................................

................

................

44

70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de grãos.

ICMS 113/06

de 1º/11/06 a 30/04/11

NOTA 1 – O Convênio ICMS 113/06, de 6 de outubro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 12, de 30 de outubro de 2006, DOU de 31/10/2006.

45

70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) nas saídas de biodiesel (B-100) resultante da industrialização de;

I – grãos;

II – sebo bovino;

III – sementes;

IV - palma.

ICMS 160/06

de 08/01/07 a 30/04/11

NOTA 2 – O Convênio ICMS 160/06, de 15 de dezembro de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 2, de 5 de janeiro de 2007, DOU de 08/01/2007.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2007 p. 3, col. 2