Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (167ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 113, de 6 de outubro de 2006 e 160, de 15 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados os itens 44 e 45 ao Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
“ANEXO I AO DECRETO Nº. 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/12/2007 p. 3, col. 2